Detalhes, conheça os 10 motivos

Atualmente quando vamos fazer qualquer procedimento legal, devemos procurar um cartório para ter nossos direitos garantidos;

Fazer um divórcio extrajudicial

Fazer um divórcio extrajudicial
Celeridade

O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.

Economia

O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

Consensualidade

O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.

Efetividade

A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

Flexibilidade

É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.

Conforto

A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.

Imparcialidade

O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.

Comodidade

A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.

Liberdade

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.

Sustentabilidade

O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.