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Justiça catarinense reforçou a necessidade do relato que pode ser feito em cartórios
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) está reforçando a necessidade dos proprietários de veículos comunicarem ao Detran a venda dos mesmos. A ação, que pode ser feita de maneira online nos cartórios, impede que o antigo proprietário não seja penalizado por irregularidades futuras cometidas pelo novo dono.
De acordo com o tabelião de Palhoça, que integra a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg), Otávio Margarida, 310 dos 350 cartórios catarinenses já estão habilitados para fazer o registro.
— A ferramenta nova evita os prejuízos e a comunicação de venda de veículo de forma eletrônica é feita diretamente no cartório — comenta Otávio Margarida.
Entre os custos que podem ser passados ao antigo proprietário caso o comunicado não seja feito estão: impostos, multas, atrasos, apreensões e até mesmo crimes vinculados ao veículo. A comunicação de venda do veículo para o Detran, que pode ser realizada nos cartórios, é feita através do reconhecimento de firma.
— Ao solicitar o serviço ao tabelião automaticamente será gerada uma certidão que é encaminhada eletronicamente ao Detran. O custo deste serviço é de R$ 12,75.
Além do valor para a comunicação eletrônica o usuário também tem o gasto com o reconhecimento de firma, que gira em torno de R$ 5,30 já com os selos. É necessário um reconhecimento para o comprador e um para o vendedor do veículo. A média do gasto com a comunicação feita em cartório é de R$ 23,35 e evita a ida do usuário ao Detran para reportar a negociação do veículo.
Fonte: NSC Total
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