Serviços prestado em nosso cartório
Documento público firmado pelos conviventes em cartório de notas, para regulamentar os direitos e deveres da união entre as partes.
É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva (entre pessoas do sexo oposto).
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Os declarantes devem apresentar: RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento com averbação do divórcio.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA PROCURAÇÃO: DE 2ª À 6ª FEIRA: 08:00 às 10:30 horas e das 12:30 às 15:00 horas.
Consultar tabela de emolumentos em vigor.