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Para agilizar o atendimento, veja aqui quais são os documentos necessários para a realização de uma procuração pública para venda de veículo.
A procuração pública é um ato registrado em livro próprio no Cartório de Notas, sendo redigido por um escrevente autorizado do Tabelião, onde a manifestação de vontade das partes é traduzida em linguagem jurídica, apenas o outorgante assina o ato e dispensa o reconhecimento de firma da assinatura no documento. Este tipo de procuração tem fé pública, cuja a apresentação é aceita em qualquer organização e tem validade jurídica.
Comparecer o proprietário do veículo com R.G e C.P.F ou CNH dentro do prazo de validade, certidão de casamento (se casado(a) ou divorciado(a) constando a devida averbação) (ORIGINAIS).
Documento de identificação do cônjuge (se houver)
Documento do veículo a ser vendido
DO PROCURADOR:
Cópia do , R.G., C.P.F. ou CNH, certidão de casamento (se houver), documento de identificação do cônjuge (se houver), profissão e endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail) e telefone.
Quando o outorgante estiver impossibilitado de assinar ou não souber ler e escrever, é necessário a presença de uma pessoa conhecida e/ou parente para assinar como testemunha – (maior de 18 anos, com R.G. E C.P.F. E certidão de casamento(se houver) - Que saiba ler e escrever).
A procuração será lavrada na presença do outorgante.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA PROCURAÇÃO: DE 2ª À 6ª FEIRA: 08:00 às 10:30 horas e das 12:30 às 15:00 horas.
Consultar tabela de emolumentos em vigor.