Serviços prestado em nosso cartório
Entenda como funciona o sistema E-Notariado, qual a sua finalidade e quais os documentos necessários para a emissão do certificado e cadastro da biometria.
1 – O QUE É O E-NOTARIADO?
O e-notariado é uma plataforma online de serviços notariais desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal em parceria com suas seccionais. É uma forma mais moderna, fácil, prática e segura de realizar procedimentos. Lançado em abril de 2019, o e-notariado já permite a emissão de atas notariais e validação de assinatura digital. Nos próximos meses, estarão disponíveis a emissão de autorização de viagem para menores e a validação de contratos de compra e venda, contratos de aluguel e escrituras simples.
Para conhecer o e-notariado, participe dos workshops realizados sobre a plataforma e promovidos pelo CNB/CF em diferentes estados do Brasil, ou acesse o site www.e-notariado.org.br e baixe os aplicativos disponíveis na Google Play e App Store.
2 – POR QUE E COMO ADERIR AO E-NOTARIADO?
Existem cerca de 9 mil Tabelionatos de Notas no Brasil. Com o e-notariado, cada um poderá ingressar no mundo digital, sem custos. Os certificados digitais e-notariado estão sendo emitidos, presencialmente, em uma série de eventos realizados nas principais capitais do país. Caso não possa comparecer aos eventos, o processo para garantir seu certificado digital é simples: o tabelião titular deve procurar o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil pelo e-mail servicos@notariado.org.br e solicitar um certificado digital, que nada mais é que uma espécie de “carteira de identidade” utilizada no mundo virtual. Com os dados do certificado em mãos, o tabelião deve fazer o login na plataforma e-notariado. Depois disso, é só seguir esta sequência:
Área do Notário < Credenciamento como Autoridade Certificadora (AC) < Solicitar credenciamento. Ao fazer a assinatura do Termo de Adesão, o tabelião titular transforma o seu tabelionato em uma Autoridade Certificadora (AC). Em outras palavras, o cartório recebe uma autorização para emitir identidades digitais para substitutos, prepostos, e o mais importante, para os cidadãos.
3 – NÃO SOU O TITULAR DO TABELIONATO, POSSO EMITIR MEU CERTIFICADO?
O certificado digital e-notariado é emitido somente aos tabeliães titulares. Somente após a certificação do titular é que os substitutos, prepostos, funcionários e terceiros poderão emitir o certificado digital e-notariado. Exceto no caso de tabeliães interinos, esses são enquadrados como titulares da serventia.
4 – POSSUO OUTRO CERTIFICADO DIGITAL. POSSO INGRESSAR NO E-NOTARIADO?
Não. O acesso à plataforma e-notariado é autorizada somente com o certificado digital do e-notariado, ou seja, caso você possua um certificado ICP-Brasil ou outros, precisa também emitir seu certificado digital e-notariado.
5 – A EMISSÃO DO CERTIFICADO TEM ALGUM CUSTO?
Não. O certificado digital e-notariado é inteiramente gratuito para tabeliães, funcionários e terceiros.
6 – QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO E-NOTARIADO?
A possibilidade de ter acesso aos serviços notariais a partir de um computador ou celular deixa a vida do tabelião e do cidadão muito mais fácil. Mas, antes de utilizar o e-notariado, o tabelião precisa obter o certificado digital e tornar-se uma Autoridade Certificadora. O cidadão, por sua vez, precisa ir, presencialmente, a um Tabelionato de Notas já credenciado. Afinal, para que possa assinar documentos digitalmente, o cidadão também precisa de uma identidade digital – emitida gratuitamente pelos cartórios e com validade de três anos. Com a identidade, o usuário do e-notariado já pode solicitar os serviços pela plataforma online sem precisar se deslocar até o tabelionato. Somente os atos lavrados através da plataforma serão cobrados, de acordo com a tabela vigente em cada estado.
7 – QUAL A USABILIDADE PARA A SOCIEDADE?
Utilizar o e-notariado é como fazer uma compra online. O cidadão escolhe o serviço notarial desejado e faz o pagamento das taxas – as mesmas praticadas nos tabelionatos de notas. A diferença está na praticidade, na confiabilidade e na segurança do sistema, que torna o atendimento mais ágil e desburocratizado. O Tabelionato de Notas que emitiu a identidade digital do cidadão é remunerado a cada serviço realizado pela plataforma – da mesma forma como ocorre no atendimento presencial.
8 – POR QUE O E-NOTARIADO SE FAZ NECESSÁRIO?
O e-notariado é bom para o cidadão, para o tabelião e para o País. Ele permite que os serviços notariais sejam realizados em maior volume e velocidade, sem perder a fé pública dos tabelionatos. O sistema também atende ao Provimento n° 74, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça em 31 de julho de 2018, que prevê a modernização dos serviços notariais do País.
Apresentar nos ORIGINAIS:
Cédula de Identidade;
C.P.F.;
Carteira de Habilitação;
Certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial e seu respectivo registro (se aplicável);
Certidão de nascimento (para os solteiros) ;
Para separados ou divorciados certidão de casamento com a respectiva averbação;
Para os viúvos certidão de óbito do cônjuge;
Comprovante de endereço atual, em nome do interessado;
Nº do telefone celular;
Endereço eletrônico (e-mail).
Baixar com antecedência, em seu celular, o aplicativo e-notariado , na Apple Store (IOS) ou Play Store (Android).
No momento da identificação serão colhidas as impressões digitais e foto.
Os documentos acima poderão ser enviados para o e-mail: vleme@tabeliaoventura.com.br gsouza@tabeliaoventura.com.br ou através do WhatsApp (19) 3929-5464 , para agendamento de emissão e dúvidas.
Serviço gratuito.