Serviços prestado em nosso cartório
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas em até 90 dias), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA PROCURAÇÃO: DE 2ª À 6ª FEIRA: 08:00 às 10:30 horas e das 12:30 às 15:00 horas.
Consultar tabela de emolumentos em vigor.