Atualmente quando vamos fazer qualquer procedimento legal, devemos procurar um cartório para ter nossos direitos garantidos;
A DAV permite que o paciente escolha previamente a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas.
A DAV não antecipa a morte do paciente (eutanásia), apenas garante que ela ocorra de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade do paciente.
A DAV feita por escritura pública gera tranquilidade ao paciente de que a sua vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar.
A DAV proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no momento de dor.
A escritura pública oferece maior segurança para o médico cumprir integralmente os desejos do paciente, resguardando-o contra eventuais pressões de seus familiares.
A DAV pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que ela esteja lúcida e consiga expressar a sua vontade quanto ao destino de seu próprio corpo.
Pela DAV é possível nomear um procurador para ficar responsável por apresentar aos médicos e à família do paciente, os desejos e escolhas antecipadamente feitas por ele.
A DAV pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o paciente esteja lúcido.
A DAV fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do ato a qualquer tempo.
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio da parte.