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O cartório oferece serviços como reconhecimento de firma, protesto de títulos, registro de escrituras públicas, autenticação de documentos e emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Para reconhecer firma, basta levar o documento original e a identidade do signatário ao cartório, onde um tabelião verificará a autenticidade da assinatura.

O protesto de título é um procedimento jurídico que comprova o não pagamento de uma dívida. Para realizá-lo, é necessário levar o título de crédito (como um cheque ou nota promissória) e documentos do devedor ao cartório.

Você pode consultar a situação de um protesto através do site do cartório ou comparecendo diretamente ao cartório responsável, fornecendo os dados do título protestado.

Para registrar uma escritura pública, é necessário apresentar os documentos pessoais dos envolvidos (RG, CPF), comprovante de endereço e documentos relativos ao objeto da escritura (como contratos ou imóveis).

A procuração é um documento que concede poderes a uma pessoa para agir em nome de outra. Você pode emitir uma procuração no cartório, apresentando os documentos necessários e determinando as cláusulas desejadas.

A alteração de nome ou dados pessoais pode ser solicitada no cartório com a apresentação de documentos que comprovem o erro ou a mudança, conforme as normas legais.

Um documento registrado em cartório tem validade jurídica, ou seja, é um documento oficial reconhecido pelo poder público.

Para autenticar uma cópia, basta levar o original e a cópia ao cartório. O tabelião irá verificar se a cópia confere com o original e carimbará o documento.

Os custos variam de acordo com o serviço solicitado e o estado onde o cartório está localizado. Você pode consultar a tabela de preços no próprio cartório ou no site.

Para obter uma certidão, basta ir ao cartório onde o registro foi feito e solicitar a certidão. Caso não saiba onde foi registrado, pode realizar uma busca online.

Em caso de erro, é possível solicitar a retificação do registro no cartório, apresentando documentos que comprovem a divergência.

Para registrar um contrato, leve o original do contrato e a identidade dos envolvidos ao cartório. O cartório realizará o registro conforme a lei.

A escritura pública é registrada em cartório e tem fé pública, ou seja, é reconhecida oficialmente. O contrato particular não possui essa formalização, a menos que seja registrado.

Sim, com a tecnologia de assinatura digital, é possível realizar o reconhecimento de firma em documentos eletrônicos, desde que o cartório ofereça esse serviço.