Atualmente quando vamos fazer qualquer procedimento legal, devemos procurar um cartório para ter nossos direitos garantidos;
O inventário extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita de homologação judicial.
A escritura de inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.
A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência de bens móveis e imóveis.
A escritura pública pode ser assinada em cartório, no escritório do advogado ou em outro local escolhido pelas partes, garantindo maior conforto e privacidade ao ato.
É livre a escolha do tabelião de notas, independente do local do óbito ou do local de situação dos bens deixados pelo falecido.
O inventário extrajudicial pode ser feito ainda que haja testamento caduco ou revogado.
O inventário extrajudicial dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.
Os interessados podem pedir desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.
Pode ser realizada sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial.