Atualmente quando vamos fazer qualquer procedimento legal, devemos procurar um cartório para ter nossos direitos garantidos;
Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.
O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.
O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.
Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.
A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em 3 caso de falecimento do companheiro.
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.
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